﻿Id,Titulo,Data,Resumo,Categoria,CapaURL
68,"APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO",2025-06-02,"<FONT =1>
<P>A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO E O SAAE DE NOVA RUSSAS , CONVIDAM PARA A APRESENTEÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. NA OCASIÃO SERÁ FEITA A MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA CONTRIBUIR COM O PLANO DE SANEAMENTO, QUE SERÁ MINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENSINO E FOMENTO A PESQUISA - FASTEF, NO DIA 05 DE JUNHO DE 2025 AS 9 HORAS DA MANHÃ, NO AUDITÓRIO DO CREAS, SITUADO NA AVENIDA LUIS PAULO MENDES, UNIVERSIDADE, NOVA RUSSAS.</P></FONT>","#MeioAmbiente       ",
67,"REAJUSTE TARIFÁRIO 2025 APROVADO PELO RESOLUÇÃO Nº 07 DE 10/04/2025 DA ARCE",2025-06-02,"<SPAN lang=PT>
<P =center>RESOLUÇÃO Nº 07, de 10 de abril de 2025.</P>
<P> </P>
<P> </P>
<DIR>
<DIR>
<DIR>
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<DIR>
<DIR>
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<P =justify>Aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviços Autônomos de Água e Esgoto da Microrregião Oeste do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.</P></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR></DIR>
<P> </P><B>
<P =center>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS</P>
<DIR>
<DIR>
<DIR>
<P =justify>DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE</B>, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e</P>
<P =justify>CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;</P>
<P =justify>CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica;</P>
<P =justify>CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;</P>
<P =justify>CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Oeste, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.</P>
<P =justify>CONSIDERANDO a Resolução ARCE n.º 28, de 8 de novembro de 2024, <U>que dispõe</U> <U>sobre procedimentos gerais para regulação tarifária dos serviços públicos de</U> <U>abastecimento de água e esgotamento sanitário com prestação direta.</P></U>
<P>CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.016135/2024-85, que trata da revisão taritária dos Serviço Autônomos de Água e Esgoto dos municípios da Microrregião Centro-Norte do Ceará.</P><B>
<P>RESOLVE:</P>
<P =justify>Art. 1º </B><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> Autorizar o reajuste linear, na ordem de 3,45% (três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) listados a seguir:</P>
<DIR>
<DIR>
<P =justify>I. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Camocim; e</P>
<P =justify>II. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Russas.</P></DIR></DIR>
<P =justify>Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o <I>caput </I>não abrange os valores dos seus serviços indiretos regulados e nem os valores de sanções e multas</P><B>
<P =justify>Art. 4º </B></FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto relacionados no artigo 1º deverão divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas.</P><B>
<P =justify>Art. 5º </B></FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.</P><B>
<P =justify>Art. 6º </B>Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogando-se as disposições em contrário.</P><B>
<P>SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO</P>
<P =justify>CEARÁ - ARCE</B>, em Fortaleza, na data da assinatura eletrônica.</P></DIR></DIR></DIR><B>
<P =center>RAFAEL MAIA DE PAULA</P></B>
<P =center>Presidente do Conselho Diretor</P>
<P> </P><B>
<P =center>MATHEUS TEODORO RAMSEY SANTOS</P></B>
<P =center>Conselheiro Diretor</P><B>
<P =center>FRANCISCO RAFAEL DUARTE SÁ</P></B>
<P =center>Conselheiro Diretor</P><B>
<P =center>KAMILE MOREIRA CASTRO</P></B>
<P =center>Conselheir</SPAN><SPAN lang=PT-BR>a</SPAN><SPAN lang=PT> Diretor</SPAN><SPAN lang=PT-BR>a</P></SPAN><B><SPAN lang=PT>
<P =center></P></B>
<P =justify> </P></SPAN><SPAN lang=PT-BR>
<P> </P></FONT></SPAN>",#Tarifas,
66,"Câmara dos Deputados e União Interparlamentar lançam diretrizes para uso de Inteligência Artificial nos Parlamentos",2025-01-16,"</b></u></i>Objetivo das diretrizes: uso responsável de IA nos parlamentos<br>
<br>
As diretrizes têm como principal objetivo oferecer um conjunto de orientações práticas e acessíveis para profissionais de diversos níveis hierárquicos nos parlamentos. Elas abordam temas essenciais para a implementação de IA de forma ética e segura, como a elaboração de estratégias e políticas para o uso de IA, definição de princípios éticos e gestão de riscos associados ao uso dessa tecnologia.<br>
<br>
Principais temas abordados nas diretrizes<br>
<br>
Entre os tópicos destacados no guia estão:<br>
<br>
Estratégia e política para o uso de IA: Como criar um plano estratégico eficaz para integrar IA nas atividades parlamentares.<br>
<br>
Princípios éticos: A definição de normas éticas claras para garantir o uso justo e transparente da IA.<br>
Gestão de projetos com IA: Como gerenciar projetos que envolvem a implementação de soluções baseadas em IA, desde o planejamento até a execução.<br>
<br>
Gestão de riscos e governança de dados: Como mitigar riscos e garantir a proteção dos dados sensíveis.<br>
Fluência em dados e IA: A importância de capacitar os profissionais do parlamento para uma compreensão adequada das tecnologias envolvidas.<br>
<br>
Segurança e desenvolvimento de sistemas de IA: A gestão da segurança em sistemas de IA e as melhores práticas para o desenvolvimento e manutenção desses sistemas.<br>
<br>
Iniciativa de transformação digital nas Casas Legislativas<br>
<br>
As diretrizes são uma importante contribuição para a transformação digital nos parlamentos, com o objetivo de integrar a Inteligência Artificial de forma segura e eficaz nas práticas legislativas. O trabalho resultou de uma colaboração entre diversos parlamentos ao redor do mundo e foi iniciado em um encontro presencial realizado na Câmara dos Deputados em abril do ano passado.<br>
<br>
O lançamento dessas diretrizes reforça o compromisso da Câmara dos Deputados e da União <br>
<br>
Interparlamentar em promover uma transformação digital nos parlamentos ao redor do mundo. <br>
<br>
Ao adotar a Inteligência Artificial de maneira ética e estratégica, as casas legislativas estarão mais preparadas para enfrentar os desafios do futuro, garantindo maior transparência e eficiência nos processos legislativos.",,
65,"Baixe gratuitamente o livro “Esporte e Conhecimento”
",2025-01-10,"</b></u></i>O livro oferece uma análise profunda sobre a influência do esporte na inclusão social, os desafios do alto rendimento e a formulação de políticas públicas voltadas para o setor esportivo no Brasil.<br>
<br>
Destaques do livro: o papel do esporte na sociedade e na educação<br>
<br>
Entre os principais temas abordados, a obra destaca como o esporte pode ser um poderoso agente de inclusão social, especialmente ao promover a integração de grupos marginalizados e incentivar a igualdade de oportunidades. O livro também explora a importância do esporte na educação, enfatizando como práticas esportivas podem ser ferramentas valiosas para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e emocionais em jovens.<br>
<br>
Políticas públicas para o esporte: autonomia e uso de espaços públicos<br>
<br>
Outro ponto fundamental abordado no livro são as políticas públicas para o setor esportivo. O conteúdo discute a autonomia das organizações esportivas, a importância de políticas públicas eficientes para o desenvolvimento do esporte no país e o uso de espaços públicos como locais de convivência e lazer para a população em geral. A obra propõe soluções para melhorar a infraestrutura esportiva e garantir que mais pessoas possam ter acesso a atividades físicas de qualidade.<br>
<br>
O livro contribui para o debate sobre como o esporte pode ser um vetor de transformação social, uma ferramenta educacional e um elemento fundamental para a construção de um país mais justo e inclusivo.<br>
<br>
Acesse o link abaixo e baixe gratuitamente o e-book. <br>
<iframe style=""width: 100%; height: 600px; "" src='https://livraria.camara.leg.br/produto/esporte-e-conhecimento-vii-concurso-de-artigos-'></iframe><br>
",,
63,"Radar da Transparência Pública",2023-05-30,"</b></u></i>Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, os Tribunais de Contas brasileiros – TCs, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom – aqui denominados Sistema Tribunais de Contas – e o Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci reuniram em uma única ferramenta as informações de todos os órgãos públicos brasileiros que responderam aos questionários aplicados e validados pelos Tribunais de Contas. <br>
<br>
O levantamento realizado pelo Sistema Tribunais de Contas de maio a novembro de 2022 alcançou cerca de 8.000 portais públicos, englobando a União, 26 Estados, o Distrito Federal e 4.191 Municípios, classificados em diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Classificação cujo objetivo é estimular o aprimoramento da transparência.  <br>
<br>
O objeto da avaliação foi a transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil.<br>
<br>
Através da ferramenta é possível ter acesso aos:<br>
<br>
- Índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos;<br>
<br>
- Os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc;<br>
<br>
- Serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte.<br>
<br>
A transparência na administração pública é fundamental para a participação cidadã. Ao disponibilizar informações sobre políticas públicas, projetos e decisões, os cidadãos têm a oportunidade de se envolverem nas discussões e contribuírem com suas opiniões e sugestões. Dessa forma, a transparência promove a democracia participativa e fortalece a relação entre governo e sociedade.<br>
<br>
Além disso, incentiva a eficiência e a melhoria na gestão. Ao tornar as informações disponíveis, possibilita-se a análise crítica e o monitoramento das políticas públicas. A sociedade pode avaliar os resultados e cobrar medidas corretivas, promovendo uma administração mais eficaz e voltada para o interesse público.<br>
<br>
A disponibilização de informações claras e acessíveis fortalece o controle social e o exercício da cidadania, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.<br>
<br>
Clique no link abaixo e acesse o Radar da Transparência Pública:<br>
<br>
https://radar.tce.mt.gov.br/extensions/atricon2/atricon2.html",,
59,"16 DE MARÇO, DIA DO OUVIDOR",2021-03-05,"</b></u></i>Fruto da evolução no atendimento ao consumidor surgiram instrumentos legais para a defesa do cidadão nas diversas instâncias. Organizações se formaram com o intuito de representar, na esfera pública e privada, as demandas oriundas do cidadão inconformado. Neste contexto, no dia 16 de março de 1995, foi fundada a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO Nacional), com o objetivo de estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre todos aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no Brasil, como também os que atuam em atividades de defesa da cidadania, do consumidor e do meio ambiente. Dezessete anos depois, o dia 16 de março foi oficializado como o Dia Nacional do Ouvidor, por meio da Lei Federal nº 12.632/2012. Já no ano 2003, com a fundação da Seccional Santa Catarina da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO-SC), o Estado passou a ter voz ativa, reunindo lideranças focadas na representatividade, na prestação de serviços e buscando iniciativas como a capacitação de Ouvidores, e, mais tarde, incluindo a sua certificação. Para alcançar esses objetivos encontrou uma parceria, a OMD Soluções para Ouvidorias, que não só organiza os cursos de capacitação e certificação, como também fornece ferramentas para que as Ouvidorias se transformem em verdadeiras ferramentas de gestão, como foco na melhoria de processos, produtos e serviços. Esta parceria é responsável pela formação de milhares de ouvidores em todo o Brasil.<br>
<br>
A propósito desta data tão especial, destacamos um dos conteúdos do Curso de Capacitação e Certificação em Ouvidoria, promovido pela ABO-SC e OMD, que trata dos atributos que devem estar presentes no exercício diário de um Ouvidor. O professor Silvio Luzardo tem destacado alguns atributos como essenciais, na opinião dos próprios Ouvidores:<br>
<br>
1. Tolerância<br>
<br>
2. Sintonia<br>
<br>
3. Saber Ouvir<br>
<br>
4. Boa Vizinhança<br>
<br>
5. Legitimidade<br>
<br>
Assim, concluímos que o Ouvidor se apresenta diante de grandes desafios para estabelecer um ponto de acordo entre as instituições e seus usuários. O papel do Ouvidor requer atenta e contínua qualidade no atendimento e atenção direta aos anseios de cidadãos e consumidores, cada vez mais exigentes e bem informados.<br>
<br>
O caminho é longo, mas repleto de desafios enriquecedores ! …<br>
<br>
Fonte ( http://www.abo-sc.org.br/16-de-marco-dia-do-ouvidor-2/ )",,
55,"Atitudes simples ajudam na prevenção e controle do mosquito.",2020-03-02,"</b></u></i>Atitudes simples ajudam na prevenção e controle do mosquito.<br>
<br>
A prevenção é a melhor opção para uma vida saudável. É importante manter-se vigilante o ano inteiro para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegytpi, transmissor da dengue, zika e chinkungunya. Nesse período de pré-estação chuvosa no Ceará, a Secretaria da Saúde do Estado relembra a população sobre os cuidados no combate ao mosquito.<br>
A manutenção dessas medidas impede o aumento dos casos das doenças causadas pelo Aedes aegypti. Por isso é fundamental manter as caixas d’água, tonéis, potes, barris e baldes bem tampados; colocar o lixo em saco plástico e tampar bem a lixeira; guardar garrafas e vasilhas sempre de cabeça para baixo; encher com areia os pratinhos ou potes de planta e não deixar acumular água na bandeja atrás da geladeira.<br>
Os mesmos cuidados com a faxina em casa também são válidos para manter as ruas limpas. Não jogar copos descartáveis, garrafas e tampas nas ruas e colocar o lixo na calçada somente em dia de coleta, são atitudes que ajudam a você e a toda vizinhança. Atitudes fáceis e que ajudam na prevenção e no controle do mosquito, evitando focos do Aedes aegypti.<br>
Os municípios são responsáveis pelo planejamento e pelas ações de combate ao mosquito, como as visitas de casa em casa, feita pelos agentes de endemias, e a pulverização de inseticidas. Mas cada cidadão também é corresponsável e precisa fazer vistorias periódicas em seus imóveis para evitar focos. Não deixar o mosquito nascer é responsabilidade de todos.<br>
Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/2018/11/30/atitudes-simples-ajudam-na-prevencao-e-controle-do-mosquito/",,
53,"Dia dos Tribunais de Contas do Brasil",2020-01-06,"</b></u></i>A Editora Fórum parabeniza os Tribunais de Contas pelo seu dia e pela notável<br>
importância como órgão máximo de “auxílio de natureza técnica e especializada ao<br>
Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração Pública”.<br>
Vários são os títulos da Editora Fórum dedicados ao Tribunal de Contas. Obras sobre<br>
as atribuições e objetivos desta instituição, discussão de paradigmas, jurisprudências,<br>
controle das licitações públicas, obras públicas e administração pública em geral.<br>
Tribunal de Contas<br>
O Tribunal de Contas é uma instituição brasileira prevista na Constituição Federal. A<br>
atividade de fiscalização do TCU tem como objetivo garantir que o dinheiro público<br>
seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.<br>
Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está<br>
administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no<br>
Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois<br>
poderes.<br>
Inicialmente, quando foi instalado, o Tribunal teve competência para exame, revisão e<br>
julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A<br>
fiscalização se fazia pelo sistema de registro prévio. Com a Constituição de 1988, o<br>
Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente<br>
ampliadas.<br>
O Tribunal de Contas tem poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a<br>
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e<br>
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e<br>
à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de<br>
receitas.<br>
Além do Tribunal de Contas da União, existem ainda 26 Tribunais de Contas estaduais<br>
e alguns municípios contam com Tribunais de Contas específicos.<br>
Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/17-de-janeiro-dia-dos-tribunais-decontas/",,
49,"ORDEM DE SERVIÇO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CACIMBA NOVA",2019-10-17,"<B><FONT =1>
<P>É obra em todo lugar! E dessa vez, a localidade de Cacimba Nova terá um motivo para comemorar!</P>
<P> </P>
<P>Nesta quinta-feira, às 16h30, o prefeito Rafael Pedrosa assinará a Ordem de Serviço para o inicio das obras de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade de Cacimba Nova.</P>
<P> </P>
<P>Contamos com a presença de toda população para prestigiar esse momento de grande alegria!</P></B></FONT>","#Desenvolvimento    ",
48,"IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA",2019-10-08,"O SAAE estará nos proximos dias dando a ordem de serviço para o inicio da obra de implantação de sistema de distribuição de água na localidade de Cacimba Nova, atendendo a 103 residências que até esse momento não dispõe da mesma, ja tendo terminado o processo licitatório  SAAE-TP03/19, sendo possivel consultar o mesmo através do sitio https://saae.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php.","#Desenvolvimento    ",
